Política
TC bloqueia recursos do Fundef para Palestina
O município de Palestina, no Sertão de Alagoas, teve indisponibilizados valores recebidos judicialmente a título de recomposição de verbas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC), que deferiu medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas. Até o momento, segundo o MPC, foi assegurado ?o bloqueio cautelar dos precatórios de três municípios: Novo Lino, Canapi e Palestina?. A medida tem por objetivo, segundo integrantes do Ministério Público de Contas, ?assegurar que os recursos milionários dos precatórios do Fundef sejam utilizados exclusiva e obrigatoriamente na educação pública, como estabelece a Constituição Federal, as leis de regência e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando, assim, que essa receita vinculada seja utilizada para outra finalidade diversa da educação básica?. Segundo ainda os integrantes do MP de Contas, ?a decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo conselheiro substituto Sérgio Ricardo Maciel, já tendo sido publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Alagoas (TC)?. O Ministério Público de Contas entende que ?os recursos dos precatórios do Fundef devem ser utilizados exclusivamente na educação pública, como estabelece a Constituição Federal, ao contrário do que os gestores municipais desejariam, utilizando os valores para outros fins, a exemplo de serviços de infraestrutura e pagamento de folhas salarias?.