Política
Novo C�digo de Processo Civil come�a a valer a partir de hoje
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em março do ano passado, a Lei nº 13.105/2015 entra em vigor a partir desta sexta-feira, em todo o território nacional, com a perspectiva de trazer uma nova dinâmica à Justiça brasileira. Trata-se do novo Código de Processo Civil (CPC), que a partir de hoje passa a reger as decisões jurídicas brasileiras. A nova lei, que revoga o antigo CPC, em vigor desde 1974, traz uma série de mudanças, entre elas a criação de novos mecanismos que favorecem a conciliação prévia entre as partes; a mudança na contagem de prazos, que deixa de ser em dias corridos para ser em dias úteis; e a criação de uma ordem de julgamento, obedecendo à disposição cronológica dos processos, e não à sua complexidade ou à conveniência do magistrado. Além disso, o Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade das apelações possíveis e extinguiu determinados recursos previstos no Código anterior, como os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo. MAIS CELERIDADE Para o juiz alagoano Wladimir Paes Lira, um dos destaques do novo CPC é a prévia tentativa de mediação com o determinante de um processo e a sua importância no sentido de desafogar a Justiça já que, nessa etapa, muitos conflitos poderão ser resolvidos antes mesmo de serem ajuizados, o que reduzirá as demandas jurídicas. Os mecanismos que limitam os recursos judiciais também são vistos como instrumentos para garantir mais celeridade nas decisões, já que prevê sanções pecuniárias para os casos de litigância de má-fé ? aqueles em que se abusa das possibilidades recursais para protelar julgamentos ou ganhar tempo no cumprimento de decisões da Justiça.