Política
Almeida acredita em vit�ria no TSE
Dividido entre sua pré-candidatura a prefeito de Maceió e a defesa de seu mandato é como se encontra o deputado federal Cícero Almeida (PMDB), que esta semana esteve frente a frente com a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatora do processo movido contra ele pelo presidente do PRTB nacional Levy Fidelix por infidelidade partidária. À ministra, Almeida apresentou sua defesa e se diz confiante de que o resultado lhe será favorável. ?Fui ouvido [pela ministra Luciana Lóssio] na última segunda-feira, 28], três testemunhas que conhecem a história foram ouvidas, o presidente do partido também e eu confesso, com toda sinceridade: o meu depoimento, o das testemunhas que conhecem a trajetória do PRTB, o que aconteceu, o que o PRTB fez comigo aqui, eu acredito que a ministra deva ter visto com bons olhos. Ela ficou muito atenta ao meu depoimento. O Ministério Público [Federal] acompanhou, através de um promotor?, afirma Cícero Almeida. Ao dizer: ?Quero deixar claro que o processo de perda de mandato de Cícero Almeida não o deixa inelegível. O processo ele vai tramitar. Pode ser decidido daqui a 30 dias, poder daqui a 60 dias, a gente vai continuar recorrendo, mas não impede nada aqui em Alagoas [eleição a prefeito] e já tem uma decisão do doutor Geraldo Cavalcante Amorim [juiz eleitoral da 2ª Zona]?. Na decisão, o juiz defere o pedido de desfiliação de Cícero Almeida do PRTB, por ?entender que estão presentes os requisitos necessários?, conforme despacho apresentado à Gazeta pelo deputado. Determina ainda o magistrado que sejam intimados o requerente [Almeida] e o representante do PRTB para que tomem ciência?. Na decisão, o juiz Geraldo Amorim destaca que ?de acordo com o Artigo 21, da Lei 9.096/95, o filiado deverá fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito?. Lembra ainda que ?existe a hipótese da comunicação ser feita apenas ao juiz eleitoral, contudo apenas quando não houver órgão municipal ou quando comprovada impossibilidade de localização do representante do partido político?. Diz ainda que ?o eleitor não juntou cópia do pedido de desfiliação endereçado ao partido?.