loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 24/07/2026 | Ano | Nº 6274
Maceió, AL
26° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Ex-prefeito � condenado

Ouvir
Compartilhar

O ex-prefeito de Marimbondo, José Márcio Tenório de Melo, foi condenado por improbidade administrativa relacionada à irresponsabilidade fiscal no gastos com pessoal e de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi do juiz Edivaldo Landeosi, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Na sentença, José Márcio foi condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no importe de dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente na condição de prefeito. O ex-gestor também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. De acordo com o magistrado, os atos praticados pelo réu ofenderam diretamente os princípios da legalidade e da moralidade: ?Na espécie, o réu desprezou os índices legais com o gasto de pessoal, bem assim deixou de reservar as verbas aos fins legais. Aponte-se como exemplo de má-fé o que aconteceu com as verbas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que o réu as recebeu, mas não as repassou, nem justificou o seu destino. Com efeito, a posição assumida pelo réu revela a má-fé intencional em prejudicar a municipalidade?, consta na decisão. A ação foi ajuizada em 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL) em parceria com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Pública do MPE. ?Essa sentença foi aplicada com justiça e serve de alerta para aqueles gestores municipais que descuidam das finanças públicas, levando os municípios ao caos administrativo, sem adotar as providências que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina?, destacou o promotor José Carlos Castro.

Relacionadas