Política
STF nega recurso de Almeida na M�fia do Lixo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última terça-feira, 19, recurso impetrado pela defesa do deputado federal e ex-prefeito de Maceió Cícero Almeida (PMDB), com o objetivo de suspender a ação penal em que é réu, após o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do então procurador--geral de Justiça, Eduardo Tavares, denunciar a denominada Máfia do Lixo ? esquema por meio do qual cerca de R$ 200 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos. A ação penal ? que tem quase 200 páginas e foi remetida ao STF pelo fato de Almeida gozar de foro privilegiado ? tem como relator o ministro Dias Toffoli, com o advogado Nabor Bulhões responsável pela defesa do ex-prefeito, acusado de dispensa indevida de licitação, quando da contratação das empresas Limpel e Viva Ambiental para a prestação de serviços de limpeza urbana em Maceió. Nabor Bulhões, por sua vez, alega que Almeida somente assinou o contrato após as autorizações da Superintendência de Limpeza Urbana (Slum) ? comandada, à época, por João Vilela dos Santos Júnior ? e da Secretaria Municipal de Finanças, a cargo de Fernando Dacal Reis, também denunciado na ação de 2011. Segundo o MPE, os desvios envolviam a pesagem do lixo, já que o material era pago por quilo, mensalmente. Conforme a denúncia, o técnico responsável pela pesagem atestava que a balança da Slum estava quebrada, e o lixo, então, era pesado nas próprias empresas, com os valores sendo superfaturados.