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Justi�a mant�m prefeito interino no cargo

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São Luís do Quitunde ? O juiz substituto da Comarca de São Luís do Quitunde, Odilon Raimundo Maciel Marques Luz concedeu, ontem, liminar que suspende os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores realizada no dia 18 de abril, que resultou no afastamento do prefeito interino Jilson Lima (PSD). O magistrado acatou mandado de segurança impetrado pelo advogado de defesa do gestor, mantido no cargo. ?Não houve respeito nenhum à legislação. O processo transcorreu de forma atropelada, sem direito ao contraditório?, disse Marques Luz à Gazeta. ILEGALIDADE O juiz considerou ilegal o ato de afastamento da Câmara de Vereadores e estabeleceu a impossibilidade de novo afastamento cautelar, em qualquer outro processo de cassação em vigor naquela Casa Legislativa pela prática de infrações político-administrativas. O despacho do juiz frustrou o presidente da Câmara de Vereadores, Cleomenes de Amorim Santos (PRB) que, na noite anterior, fora empossado prefeito de São Luís do Quitunde em sessão extraordinária. A Casa Legislativa abriu duas investigações para apurar supostas infrações político-administrativas cometidas por Jilson Lima, referentes ao não repasse de recursos do duodécimo e ao Instituto de Previdência Própria do Município (Iprev).

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