Política
Supremo concede quatro novas liminares
Ontem o STF concedeu liminares para os estados de Pernambuco, Mato Grosso, para o Distrito Federal e para o município de Bauru impedindo a União de lhes impor sanções no caso de alteração no cálculo das parcelas da dívida repactuada. As decisões levaram em consideração posicionamento recente do Plenário sobre o tema. Nos Mandados de Segurança (MS) 34168, 34154 e 34126, referentes a Pernambuco, Distrito Federal e ao município de Bauru, a ministra Rosa Weber (relatora) entendeu que a decisão se justifica com o intuito de posicionar os impetrantes em patamar de igualdade com os demais entes federativos que já obtiveram decisões semelhantes no Supremo. Ela destacou que as liminares concedidas por ela têm o mesmo prazo fixado pelo Plenário na sessão realizada quarta-feira passada. Na ocasião, o STF prorrogou o efeito de liminares sobre o tema por mais 60 dias, para que União e estados cheguem a uma saída negocial sobre o impasse, seja por acordo ou com a aprovação de projeto de lei sobre o tema. Em decisão publicada ontem, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar no mesmo sentido no MS 34152, impetrado pelo estado do Mato Grosso. Nesta decisão, assinada no dia 22, anteriormente à deliberação do Plenário na tarde de ontem, o ministro faz referência ao julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, no início do mês, quanto foi garantida a primeira liminar sobre a matéria, ao estado de Santa Catarina.