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Supremo adia julgamento da GDE na Assembleia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo governo do Estado, que questiona a Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE) concedida aos servidores da Assembleia Legislativa Estadual (ALE). A ação estava na pauta da última quinta-feira, mas não foi julgada. No ano de 2012 a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa aprovou um projeto que alterava a lei 6.975/2008. O texto da nova legislação acrescentava a Gratificação de Dedicação Exclusiva para servidores da Casa, mas o governador da época, Teotonio Vilela Filho (PSDB), vetou o projeto alegando inconstitucionalidade. Os deputados estaduais, no entanto, derrubaram o veto e promulgaram a lei (7.406/2012), que concedia gratificação em percentual incidente sobre a remuneração ou subsídio do servidor, obedecendo-se ao limite máximo de 50% até 100% do salário. O governo do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei 7.406/2012, alegando que a regra feria o disposto nos parágrafos 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, que proíbem o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, como gratificação, adicional ou abono, aos subsídios recebidos por servidores, que devem ser pagos em parcela única.

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