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Justi�a afasta prefeito de Campestre

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Maragogi ? Em mais duas decisões, o juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins da Costa, determinou o afastamento do prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o ?Gilvan Cabeção?, por 180 dias. Nos dois processos, ele é acusado de improbidade administrativa. Gilvan já se encontra afastado do cargo desde 29 de março deste ano por supostamente ter contratado servidores irregularmente. A novidade agora é que o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens do gestor e de empresas que estariam envolvidas nos atos ilegais. Nas decisões, publicadas no Diário da Justiça de terça-feira (10), o magistrado ressaltou que ?o réu está afastado em razão de decisão liminar em outros processos por ato de improbidade e que não param de chegar à distribuição do fórum ações apontando supostas irregularidades em licitações, o que demonstra que se estiver no exercício do cargo, por óbvio, dificultará a instrução processual?. O município de Campestre é o autor da ação e pede que os recursos desviados sejam ressarcidos. O prefeito em exercício, Gilmar de Oliveira Lins (PMDB), empossado após o afastamento de Gilvan, teria encontrado diversas irregularidades na Prefeitura. Em um dos processos, foi declarado indisponível o valor de R$ 43.055,06, tanto das contas de Gilvan quanto da Construtora Abida. No segundo processo, o magistrado determinou a indisponibilidade até o limite de R$ 59 mil da empresa JC Eventos e do prefeito. Os bloqueios são correspondentes aos supostos prejuízos causados à administração municipal.

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