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A��o que questiona vaga no TC � legal

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A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Agravo Regimental apresentado pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Cícero Amélio, e pela procuradoria da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) questionando a legalidade no mandado de segurança apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB), em 2007, apontando que a vaga que Amélio assumiu na Corte de Contas era destinada a integrantes do Ministério Público de Contas. No recurso apresentado inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a OAB argumentou que a vaga, à época em aberto, deveria ser assumida por um dos integrantes do Ministério Público de Contas, seguindo a Constituição. No primeiro momento, a OAB conseguiu impedir na Justiça que Amélio tomasse posse como conselheiro, mas um ano depois a decisão foi derrubada. ?A decisão do STJ é importante porque assegura que, na oportunidade, a OAB agiu dentro da legalidade, questionando o critério de nomeação no preenchimento da vaga. Com essa decisão, o processo desce do STJ e vai para o TRF-5, onde será analisado, de fato, de quem é a vaga que hoje é ocupada por Cícero Amélio?, explicou o ex-presidente da OAB e procurador do estado, Omar Coelho.

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