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TJ mant�m a��o contra procurador

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O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve o recebimento da ação de improbidade administrativa em desfavor do procurador-geral do Município de Japaratinga, Benjamin Lins das Neves. Ao apresentar o recurso, a defesa alegou falta de fundamentação da decisão de primeiro grau, pelo recebimento da ação. Para o desembargador Domingos Neto, a decisão apresentou argumentação jurídica suficiente para tal. ?A análise conjunta da petição inicial do Ministério Público e dos argumentos fáticos e jurídicos utilizados pelo magistrado de primeiro grau é suficiente a indicar a existência de robusto lastro probatório da prática de ato de improbidade administrativa, envolvendo o agravante e os demais réus da ação civil de improbidade administrativa no primeiro grau?, disse o desembargador. Ainda de acordo com Domingos Neto, basta uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus para o recebimento de petição inicial. Segundo ele, o momento processual oportuno para análise da existência de dolo ou culpa na conduta do agravante não é a fase de recebimento da petição inicial.

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