Política
TJ mant�m a��o contra prefeito
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão da comarca de Piaçabuçu que recebeu, em novembro de 2015, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Feliz Deserto, Maykon Beltrão Lima de Siqueira. Ele é acusado de irregularidades na aplicação de recursos da Educação, provenientes de convênios federais. De acordo com os autos, a extinta Controladoria Geral da União (CGU) enviou ao Ministério Público de Alagoas (MP/AL) um relatório de fiscalização do município de Feliz Deserto, que mostrava as supostas irregularidades praticadas pelo chefe do executivo municipal, entre elas, a ausência de data na emissão de notas fiscais, no ano de 2010, além de débitos sem comprovação de pagamento, no montante de R$ 142.018,76. Outras irregularidades seriam a inexistência de servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos, a falta de controle de estoque dos gêneros alimentícios, e a ausência de licitação para locação de veículos destinados a transporte escolar, no valor de R$ 31.220,00. O MP ajuizou ação civil de improbidade administrativa que foi recebida pelo Juízo da Comarca de Piaçabuçu. Inconformado, o prefeito interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Sustentou que, na petição inicial, o Ministério Público se limitou a transcrever o teor do relatório da CGU, sem, contudo, indicar de modo concreto qual ato ímprobo teria sido praticado. Alegou ainda que a Justiça Estadual é incompetente para apreciar a matéria, uma vez que caberia à Justiça Federal processar e julgar prefeito por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.