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AL � o �nico no Pa�s com esse problema

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O presidente interino do TRE disse ainda que Alagoas foi o único a apresentar este tipo de situação. ?Vamos pegar o processo e encaminhar para o TSE, mostrando esses dados. É evidente que o TSE vai analisar o preenchimento dos critérios para determinar a revisão ou não, mas vai examinar sob a ótica dessa resolução?, afirma José Malta Marques, referindo-se a outros critérios previstos para se fazer a revisão, que neste caso seguiria a excepcionalidade. ?É tamanha a desproporção que cabe uma revisão. Então, o TSE pode fazer isso. Nessas situações excepcionais, como é essa, o TSE vai estabelecer o que deve ser feito. Nós não temos como garantir que ele vai fazer ou não. O que vamos fazer é decidir aqui e encaminhar para o TSE e evidente que eu vou encaminhar com um destaque separado, pedindo atenção especial para isso. Até porque eles me pediram pressa. Então, estamos encaminhando as informações todas no sentido de que, excepcionalmente, o TRE determine a revisão?, declarou o desembargador à reportagem da Gazeta. A regra é que não haja revisão de eleitorado em ano eleitoral. Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu Artigo 58, parágrafo 2º, permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo em ano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.

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