Política
Justi�a prorroga afastamento do prefeito de Japaratinga
Noventa dias, pelo menos, é o tempo que o prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves (PRP), deve continuar afastado do comando do município, localizado no Litoral Norte de Alagoas. A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça, foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da Comarca de Maragogi. O prefeito está afastado do cargo desde outubro de 2015, denunciado que foi pelo Ministério Público Estadual (MP), acusado de improbidade administrativa, por supostas irregularidades na contratação de locação de veículos e no pagamento de motoristas e combustível pelo município. De acordo com a nova decisão judicial, o ?afastamento tem o prazo de 90 dias ou até o fim da fase instrutória, contados a partir do dia 25 de maio, data em que a decisão foi proferida?. No dia 9 de outubro do ano passado, uma operação foi realizada em cumprimento a um mandado de busca e apreensão na sede da Prefeitura. A operação teve como objetivo recolher documentos que subsidiassem ainda mais a investigação. Pesam contra o prefeito, nas investigações feitas pelo MP, acusações de diversos atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, como fraude de contrato, enriquecimento ilícito de terceiros, desvio de dinheiro e prática de nepotismo. O prefeito é suspeito de se beneficiar das ilegalidades praticadas durante a sua gestão. Segundo material informativo do Tribunal de Justiça, no processo, Newberto foi afastado inicialmente por 140 dias. ?A determinação chegou a ser derrubada por uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, emitida em 9 de fevereiro. Mas o afastamento foi restabelecido em decisão do Pleno do Tribunal, em 15 de março de 2016?, destaca o Tribunal de Justiça. Ao ressaltar que ?a extensão do tempo foi pedida pelo Ministério Público para coleta de provas sem interferência do gestor investigado, pois o acusado teria influência política e econômica sobre as demais pessoas envolvidas no processo?. ?Destaco que o presente feito encontra-se na iminência de iniciar a fase instrutória, sendo pertinente a extensão da medida cautelar de afastamento até a conclusão da instrução processual, com o fim de assegurar a não interferência do demandado na colheita das provas testemunhal e documental a serem produzidas durante a fase instrutória?, afirmou Henrique Gomes.