Política
S�rgio Juc� anula investiga��o sobre sal�rios do MP de Contas
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de ontem e invalida os atos decorrentes de decisão do promotor Sidrack Nascimento remetidos ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TC), conselheiro Otávio Lessa, nos quais recomenda que os salários dos procuradores do Ministério Público de Contas fossem ?desvinculados? ao teto da carreira dos integrantes do Ministério Público, seja da esfera estadual ou federal. O despacho, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, tem por base a Lei Federal 8.625 /93, através da qual compete exclusivamente ao chefe do MP, no caso em questão, expedir uma recomendação aos representantes maiores dos poderes. Ao se antecipar o que determina a lei, o promotor Sidrack Nascimento, titular da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, teria usurpado das funções do procurador-geral, por isso não há que se falar em nulidade dos atos, já que eles sequer existiram. São, portanto, inválidos. A partir de agora, invalidados os atos do promotor Sidrack Nascimento, a investigação começa na esfera do gabinete do procurador-geral de Justiça, autoridade que tem legitimidade, neste caso, para tal. COMPETÊNCIA Segundo a Gazeta apurou, ontem mesmo o promotor Sidrack Nascimento encaminhou a representação na qual o Movimento Nacional de Combate à Corrupção em Alagoas (MCCE) denuncia que os procuradores do Ministério Público de Contas recebem vencimentos superiores aos estabelecidos e normatizados pela Constituição Federal. Ontem também, o presidente do TC, conselheiro Otávio Lessa, remeteu ao procurador-geral de Justiça o ofício por ele recebido e assinado pelo promotor Sidrack Nascimento, comprovando que houve violação ao Artigo 6º, Inciso 7º da Lei Orgânica do MPE, ao recomendá-lo providências em relação ao salário dos integrantes do MP de Contas, atribuição exclusiva do procurador-geral. Ou seja, um vício do procedimento estabelecido por lei. De acordo com a lei, quando um promotor apura e constata qualquer indício de irregularidade praticada por um chefe de poder, cabe a ele comunicar ao PGJ para que este proceda os encaminhamentos, e não o próprio procurador. Como a Constituição Federal não garante autonomia orgânica e financeira ao MP de Contas, cabe ao Tribunal de Contas agir como ordenador de despesa. Ou seja, é o TC quem autoriza o pagamento dos subsídios dos procuradores do MP de Contas.