Política
Parecer do MPF nega cassa��o de Almeida
O deputado federal Cícero Almeida (PMDB) pode estar a um passo de ser julgado e absolvido do processo que tramita contra ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pede a cassação de seu mandato. Ontem, em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, considerou improcedente o pedido de decretação de perda de mandato eletivo do parlamentar, acusado pelo PRTB, partido pelo qual se elegeu para a Câmara dos Deputados, de infidelidade partidária. O parecer deve reforçar a defesa de Almeida junto ao TSE, onde o processo contra ele segue sob a relatoria da ministra Luciana Lóssio, a quem caberá a decisão final do caso, que segundo a Gazeta apurou, está prestes de um desfecho. Almeida deixou o PRTB e migrou para o PSD pouco depois de eleito deputado federal. O PRTB então entrou com uma ação afirmando que o parlamentar deixou a agremiação fora do prazo legal previsto na janela partidária, e pede que a cassação do mandato por infidelidade. O caso foi parar no TSE, em Brasília, onde tramita. Na extensa documentação, o vice-procurador-gera eleitoral apresenta suas alegações finais, incluindo depoimentos de testemunhas do processo. Começa por citar a questão da tempestividade dos autos do processo para as alegações finais, que afirma terem sido recebidos pela Procuradoria-Geral Eleitoral dentro do prazo. Segue narrando as alegações do comando do PRTB para pedir a perda do mandato de Almeida, entre elas que ?nenhum dos deputados federais eleitos pelo Estado de Alagoas no pleito de 2014 atingiu votação igual ou superior ao quociente eleitoral, o que, segundo o PRTB, ?reforça a ideia de que seu mandato eletivo foi obtido graças à transferência de votos dados à coligação e ao partido, e que sua saída da agremiação ?implicou em clara deturpação da vontade do eleitor?, principalmente porque ?filiou-se a um dos partidos integrantes da base aliada do governo (PSD), mas concorreu filiado ao PRTB, notório partido de oposição?. Destaca o comando do PRTB que a desfiliação de Almeida, ?além de ofender os princípios que dão suporte ao estado democrático de direito, privou o requerente de representação no Congresso Nacional?. E segue o texto apontando as alegações do PRTB para pedir a destituição do mandato de Cícero Almeida, ao dizer ?que não há justa causa para a desfiliação do requerido, sendo fantasiosas suas ilações no sentido de ter sido destituído abruptamente da direção partidária estadual e municipal, já que teria se afastado espontaneamente de tais cargos executivo, tendo sido sucedido por amigo seu, além de ter mantido, até a sua desfiliação, o cargo de presidente de honra do partido. Some-se a isso o fato de ter o requerido a garantia de legenda por parte do partido requerente para a disputa da prefeitura de Maceió?.