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TSE alerta para limite de gastos das campanhas

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O alerta vem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é endereçado aos candidatos aos cargos de prefeito e vereadores nas eleições municipais deste ano. De acordo com o TSE, os candidatos devem ficar atentos às alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), que impõe limites de gastos durante a campanha eleitoral. Em material postado em sua página eletrônica, o TSE disponibiliza as tabelas com os valores por município. O material está anexado na Resolução n° 23.459, situada no link ?normas e documentações? das Eleições 2016. Segundo informa Eron Pessoa, assessor chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), em material de divulgação postado pelo TSE, ?o teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas eleições municipais de 2012?, ele explica através da assessoria do Tribunal. Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. De acordo com postagem do TSE, ?no caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo?. O assessor Eron Pessoa informa também que ?os valores constantes nas tabelas serão atualizados monetariamente tendo como referência o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Esse cálculo será feito de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por outro índice que o substituir?, diz, em texto publicado no site do TSE.

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