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Sefaz deve reter IR da ALE ap�s decis�o da Justi�a

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O reiterado descumprimento da Assembleia Legislativa (ALE) em repassar ao Tesouro Estadual valores retidos na fonte do Imposto de Renda dos servidores, da ordem de R$ 77 milhões, resultou em uma multa de R$ 61 mil ao presidente da Casa, deputado Luiz Dantas (PMDB), e de R$ 30 mil para o vice Ronaldo Medeiros (PMDB). A decisão, tomada pelo juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge de Lima, no dia 14 de junho, decorreu de Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Estadual. Ontem, o oficial de justiça compareceu à ALE para notificar Luiz Dantas, que se recusou a assinar a intimação, ao contrário de Medeiros, que foi notificado. No caso do presidente, que não teria assinado a intimação para o pagamento, o fato será comunicado pelo oficial de Justiça ao juiz titular da ação. Conforme o despacho do magistrado, ambos têm até 24 horas, após a notificação, para fazer o repasse do valor ou indicar bens para penhora, sob pena de terem os respectivos valores bloqueados nas contas. Como as intimações foram cumpridas apenas ontem, para efeito de contagem de tempo, o prazo volta a contar a partir de segunda-feira. REPASSE Em relação aos repasses do IR, a decisão do magistrado determina que o valor referente ao mês de junho, caso continue não sendo feito ao Tesouro Nacional, passe a ser bloqueado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a partir das parcelas do duodécimo da ALE. Isto porque quando os pagamentos ao poder são feitos, assim como todos os demais, cabe a cada um realizar o repasse retido. Apenas a ALE não cumpre essa determinação legal, o que provocou uma ação impetrada em 2015. Desde então, o Poder Legislativo tem acumulado sucessivas derrotas, até que em sentença definitiva, em sembro, foi condenada a cumprir a lei. Porém, mesmo com o envio de ofícios da Sefaz, com detalhes sobre a necessidade do cumprimento da medida, o Legislativo alega ser necessária a realização de um encontro de contas.

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