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TJ nega habeas corpus a deputados

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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, negou o pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas (PMDB) e Ronaldo Medeiros (PMDB), presidente e vice da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), respectivamente. A ação foi negada liminarmente durante o plantão judiciário, ontem. O objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de desobediência, por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo. CONDENAÇÃO A decisão contestada pelos deputados foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió. ?Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida?, analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ. ?Não identifico qualquer ilegalidade que autorize a concessão da liminar em Plantão Judiciário?, diz outro trecho da decisão, com o desembargador acrescentando que a liminar proferida pela 17ª Vara já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo regimental e, posteriormente, em sentença do próprio juiz de primeiro grau.

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