Política
Decis�o da Justi�a garante casas a desabrigados
Seis anos depois da enchente que destruiu cinco cidades alagoanas e desabrigou outra dezena na orla lagunar, em Maceió, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve uma sentença do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto. De acordo com seu despacho, motivado por ação do Ministério Público Estadual (MP), 58 famílias que ficaram de fora do remanejamento para o Conjunto Santa Maria também devem ter direitos a imóveis. Elas são remanescentes do Projeto Integrado de Urbanização da Orla Lagunar. Na época da enchente, por conta do volume de água que desceu pela lagoa, os barracos em que viviam à margem também alagaram. Diante dessa realidade, o MP constatou que do cadastro com 226 famílias, 58 não conseguiram ser encaixadas no Programa Minha Casa Minha Vida, no Aprígio Vilela. Todas, conforme constatou o órgão, viviam em situação de extrema pobreza e submetidas a condições de insalubridade sanitária, permanentemente expostas a doenças. Diante dessa constatação buscou, na Justiça, a garantia do direito à moradia. Um detalhe importante é que enquanto não eram encaixadas em nenhum dos conjuntos entregues, parte dessas famílias foram alojadas na Escola Estadual Alfredo Gaspar de Mendonça. Posteriormente, voltaram a ser retiradas porque a unidade foi submetida à uma reforma. O tempo passou e, agora, com a decisão do TJ mantendo a sentença inicial caberá a Secretaria Estadual de Infraestrutura providenciar a respectiva acomodação.