Política
TRE/AL cassa mandato do deputado Jo�o Luiz
O debate se prolongou durante toda a tarde e, ao final, a decisão foi quase unânime: por seis votos contra um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas julgou procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para cassar o diploma do deputado Pastor João Luiz (PSC), além de torná-lo inelegível por oito anos. A denúncia contra o deputado foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) logo após as eleições de 2014. Nela, João Luiz é acusado de ter se valido de sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas, para promover, de forma irregular, sua candidatura e obter votos. Da ação, apreciada e julgada procedente pelo Pleno do TRE, constam abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação. Em um extenso e fundamentado parecer, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, traçou todos os caminhos que levaram o Pastor João Luiz a se eleger com 17 mil votos. No texto, o relator conta como a igreja foi usada para aferir votos para João Luiz, inclusive com a realização de shows gospel e a presença de cantores conceituados entre os religiosos, além de gravações nas quais pastores também se utilizam da igreja para impor aos fieis que votem em João Luiz. Como a lei eleitoral estabelece efeito suspensivo a esse tipo de matéria, garantindo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Luiz permanece deputado, pelo menos até que a Corte Eleitoral, em Brasília (DF), julgue o processo. No entanto, as decisões dos Tribunais Regionais pesam em casos como este, principalmente por ter sido tomada por ampla maioria de votos. Se o TSE confirmar o que decidiu o TRE em Alagoas, João Luiz perde o mandato e fica inelegível pelo prazo de oito anos, subsequentes ao dia das eleições de 2014. Em seu lugar, assume o suplente, o ex-presidente da Câmara de Maceió, Francisco Hollanda (PP).