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DECIS�O ALERTA PARA USO POL�TICO DE IGREJA

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Templos religiosos transformados em comitês de campanha e fiéis em cabos eleitorais. Figuras artísticas do mundo gospel cantando e encantando o público inebriado pelas músicas que tocam no coração e no inconsciente da plateia. Pregações em tom de ameaça àqueles que não seguirem os ditames dos líderes das igrejas fazem parte do revelador e contundente relatório defendido pelo desembargador José Carlos Malta Marques durante votação pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas, que decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) e sua inelegibilidade por oito anos, a conta das eleições de 2014, quando alçou ao cargo na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Foi cassado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico. Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEG), João Luiz não teve muita dificuldade em obter 17 mil votos e se eleger deputado. Na igreja montou seu palanque e lá arrebatou o número de fieis que precisava para chegar à ALE. Agora, terá de provar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem sua defesa recorreu na tentativa de salvar seu mandato, que não usou a fé alheia para se eleger. É exatamente isso que está descrito minuciosamente no texto do relator José Carlos Malta, aprovado por quase maioria absoluta dos sete integrantes do Pleno do TRE. Foram 6 votos a 1. Em 33 páginas, o desembargador faz uma ampla explanação das provas que o levaram a concluir como relator do processo pela procedência do pedido de cassação de diploma, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). As provas, os diálogos e a forma utilizada para angariar votos dentro da igreja, chamam atenção pela ousadia. Realização de propaganda eleitoral dentro de templos religiosos, por se tratar de bens de uso comum do povo e de livre acesso, é proibida pela legislação eleitoral. A Gazeta traz trechos que constam do relatório nos quais os fiéis em sua fé foram usados como massa de manobra política-eleitoreira. Todo o material está contido nas provas apresentadas, como vídeos, fotografias, imagens de redes sociais, ficando ?evidente?, segundo o relator, ?a realização expressiva de propaganda político-eleitoral do investigado [agora condenado] no interior dos templos da Igreja Quadrangular, além da utilização de eventos religiosos para divulgação de sua candidatura e pedido expresso de votos?. Na instituição religiosa, conforme traz o relatório do TRE, existe inclusive uma regra, ou estatuto, ?que impõe a manifestação de apoio aos candidatos por parte dos membros da igreja?. O estatuto é citado na defesa de João Luiz para justificar as palavras proferidas por um dos pastores da igreja, que em sua ?pregação? impõe que os fiéis votem no presidente da igreja.

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