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Corre��o da URV pode beneficiar servidores

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Instituída pela Medida Provisória nº 482 (posteriormente transformada na Lei nº 8.880), a Unidade Real de Valor (URV) foi a moeda de transição utilizada para converter o Cruzeiro Real (CR$) em Real (R$), no ano de 1994, servindo apenas como unidade de conta e referência de valores. A aplicação da Lei vale para todos os servidores públicos. Em razão desse direito, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas (STPLAL) ajuizou uma ação coletiva no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a diferença referente à conversão irregular dos salários seja paga à categoria. A ação foi impetrada em 2001, durante a gestão do então presidente Aroldo Loureiro. O processo foi julgado procedente e encontra-se arquivado no judiciário alagoano por falta de comunicação da sentença. A presidente do STPLAL, Zilneide Lages, disse que a ação foi ganha na Justiça, mas as partes interessadas não foram informadas. No dia 5 deste mês, a presidente se reuniu com o advogado Francisco Rossiter, que está acompanhando o caso. A informação é que o desarquivamento do processo já foi solicitado. Participaram das discussões o ex-gestor Aroldo Loureiro e o advogado Darnis Fireman.

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