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Candidatos s� podem contratar 850 pessoas

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A reforma eleitoral impôs aos candidatos a prefeito e vereador em todo País limites que vão além do teto de gastos de campanha. Estipulou também limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas nas eleições municipais de 2016. Em Maceió, candidatos a prefeito poderão fazer até 850 contratações. Já os candidatos a vereador terão um limite ainda menor, de 238 pessoas. A capital de Alagoas tem 579.962 eleitores aptos a votar, e um limite de teto de gastos para candidatos a prefeito de R$ 4,5 milhões. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ?para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações, conforme a medida que segue o que estabelece Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu Artigo 100-A, parágrafo 6º. Em São Miguel dos Campos, que possui 38.370 eleitores, e é o segundo município com maior teto de gastos para prefeito (R$ 2,3 milhões), cada candidato ao Executivo vai poder contratar 308 pessoas, excetuando os critérios definidos na lei. Os candidatos a vereador poderão contratar 154 pessoas. Em Arapiraca, com 135.998 eleitores, e o terceiro maior teto de gastos com campanha (R$ 1,9 milhão), os candidatos a prefeito vão poder contratar 406 pessoas para atuarem em suas campanhas, e os candidatos à Câmara de Vereadores, 203. Pindoba, que tem o menor colégio eleitoral, com 2.479 aptos a votar, terá um limite ainda mais reduzido de contratações. Para prefeito, o máximo é de 25 pessoas e para vereador, 13.

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