Política
CANDIDATOS DEVEM PRESTAR CONTAS A CADA NOVA DOAÇÃO
As mudanças na lei eleitoral e a imposição de um teto de gastos para candidatos a prefeitos e vereadores prometem fortalecer a figura do voluntário na campanha ao pleito municipal deste ano. É neles que os candidatos, principalmente aqueles com menos recursos para gastar, vão se apoiar na corrida pelo voto, deixando para trás o popular cabo eleitoral, que recebe dos partidos um valor fixo para fazer o trabalho de convencimento do eleitor. Este ano, deve ser diferente, inclusive para candidaturas mais robustas financeiramente. Não só nesse aspecto. A Lei Eleitoral impôs também um controle mais rígido na prestação de contas. Diferente do que era feito na eleição de 2012, quando muitos candidatos só prestavam contas ao final do pleito, este ano vão ter que se desdobrar para apresentar à Justiça Eleitoral prestações a cada 72 horas após o recebimento de doações. O prazo é mais uma medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na busca por frear as fraudes eleitorais. Além disso, os candidatos e partidos políticos terão, obrigatoriamente, que abrir uma conta bancária específica para a campanha. Qualquer recurso recebido irá para essa conta, que terá acompanhamento permanente da Justiça Eleitoral e de outras instituições de controle financeiro. A conta deve ser feita na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, salvo para os candidatos em municípios em que não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário, segundo o TSE. Até 2012, de acordo com Raquel Paixão, a assessora de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas, a abertura da conta específica era obrigatória apenas para candidatos a prefeito e partidos políticos. Este ano, valerá também para candidatos a vereadores nos municípios acima de 20 mil eleitores, que possuam correspondente bancário, como é o caso, segundo ela, de Alagoas, onde os 102 municípios dispõem do serviço. ?Cinco mil reais em doação que sejam deve ser prestada conta à Justiça Eleitoral em 72 horas?, revela Raquel Paixão, ao ressaltar que a conta pode ser rastreada.