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TJ mant�m elei��o suspensa em C�mara

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A suspensão da eleição para presidente da Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde foi mantida por decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Segundo o órgão, a Mesa Diretora não seguiu os trâmites legais da Casa para realizar a votação. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Segundo o TJ, a eleição foi realizada em março deste ano, após a morte do presidente da Casa. O pleito ocorreu em sessão ordinária, sem que os vereadores fossem convocados. O regimento interno da Câmara diz que, em caso de vacância de cargos da mesa diretora, uma a vaga deve ser preenchida em até cinco dias, por meio de eleição, na primeira sessão subsequente ou em sessão extraordinária dedicada a esse fim. Ainda de acordo com o TJ, o presidente interino da Mesa Diretora realizou a votação após o fim do expediente, quando apenas poderia ter feito isso com a convocação de uma sessão extraordinária. Em junho, uma liminar concedida pelo juiz da Vara do Único Ofício da Comarca do município acabou suspendendo todo o procedimento eleitoral. À época, o presidente eleito, vereador Cleomenes de Amorim Santos Júnior (PRB), ingressou no TJ com um agravo de instrumento, alegando não ter ocorrido nenhuma irregularidade, e que a eleição foi realizada dentro dos parâmetros alinhados no regimento interno. Ele alegou também que a decisão da Justiça era uma afronta ao princípio da separação dos Poderes. Em sua decisão, o desembargador considerou plausível a decisão do juiz que suspendeu a eleição.

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