Política
Adequa��o � LRF pode ter prazo maior
O governo federal defendeu ontem que todos os estados passem a considerar os gastos com funcionários terceirizados e servidores aposentados entre as despesas com pessoal e tragam, num prazo de 10 anos, essa conta para o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A informação é do relator do projeto de renegociação da dívida dos estados com a União, deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), que falou a jornalistas após reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ontem pela manhã, em Brasília. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados não podem gastar mais que 60% da receita corrente líquida com pessoal. O problema é que nem todos incluem nessa conta as despesas com funcionários e aposentados, o que o governo federal quer mudar. Como a inclusão faria com que parte dos estados descumprisse o teto fixado pela LRF, seria dado o prazo de 10 anos para a adequação. Nesse prazo, não haveria punição pelo descumprimento da regra. Ainda ontem, Meirelles anunciou, após outra reunião com parlamentares no Ministério da Fazenda, que para o Judiciário, os tribunais de contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública as despesas com funcionários terceirizados e algumas gratificações, como auxílio-moradia, não serão consideradas para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso significa que os gestores do judiciário não serão responsabilizados caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite fixado pela LRF devido ao pagamento de terceirizados. Para o Executivo (governo federal e governos estaduais) e Legislativo, entretanto, gastos com terceirizados e benefícios serão considerados despesas com pessoal e, portanto, sujeitos aos limites da LRF. Em contrapartida, disse Meirelles, as despesas do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e Defensoria Pública com pessoal, incluindo terceirizados, passariam a ter que cumprir a mesma regra prevista para o teto de gastos públicos.