Política
O QUE � PERMITIDO E PROIBIDO
COMÍCIOS » Podem ocorrer das 8h às 24h, sendo proibido desde a antevéspera da eleição Caminhada, carreata e passeata » São permitidas até as 22h do dia que antecede o pleito » Circulação de carro de som e minitrios e uso de trios elétricos » A minirreforma de 2015 ampliou o conceito de carro de som. Considera-se carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda que tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. » O funcionamento só pode ocorrer a partir de 16 de agosto até a véspera da eleição, das 8h às 22h. NA INTERNET » É permitida propaganda eleitoral na internet após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes, era permitida após o dia 5 de julho. » As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. EM VEÍCULOS » É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 x 40 cm.