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Cidad�o pode denunciar candidatos ao MP

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A minirreforma eleitoral, que mudou as regras da próxima eleição, deu ainda mais poderes ao cidadão. Não só o denunciar anonimamente utilizando-se do aplicativo ?SAC MPF?, mas também de formular notificação diretamente ao Ministério Público Eleitoral e também aos promotores de suas respectivas cidades. Para isso, basta o cidadão identificar qualquer irregularidade sendo cometida, ou que tenha a ver com o histórico do candidato, e relatá-la. ?Isso já é algo comum e não é mais novidade. Ocorre, inclusive, com frequência. Não se trata exatamente de uma ação. Tecnicamente é uma representação ao MP comunicando o fato?, explicou o promotor eleitoral Marcial Coêlho. Ele voltou a exemplificar quais crimes podem ser denunciados, entre eles: compra de votos, caixa 2 e a propaganda irregular. Conforme as regras que permitem tal recurso, o conteúdo deve conter duas vias. No texto é fundamental trazer detalhes do crime cometido ou que vem sendo praticado, a fim de orientar a possível investigação. ?Há também a possibilidade de ser preservado o nome do denunciante, mas é fundamental trazer riqueza de detalhes, como local, horário, quem estava presente, porque isso ajuda na investigação?, completou Marcial.

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