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GUIA EM R�DIO E TV S� VAI AO AR NO PR�XIMO DIA 26

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Conhecida como Reforma Eleitoral 2015, a Lei nº 13.165/2015 promoveu mudanças na Lei das Eleições (nº 9.504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965) e trouxe novidades para o pleito deste ano. Uma delas foi a redução pela metade do tempo de campanha nas ruas e na internet. Antes, o período era de 90 dias. Também ficou mais curta a temporada dos pretendentes a vagas no poder, tanto no Rádio como na TV. Nas emissoras, os candidatos vão aparecer a partir do dia 26 de agosto. Antes, a conquista do voto durava 45 dias nos veículos, agora serão apenas 35 dias. Este ano, as aparições dos concorrentes vão ocorrer em dois blocos diários, com dez minutos cada. Além disso, os partidos terão direito a 70 minutos por dia, dividido em inserções de trinta ou sessenta segundos ao longo da programação dos canais de televisão e rádio. Para os candidatos a prefeito, serão reservados 60% das inserções e para os vereadores, os demais 40%. Na internet, os candidatos, coligações e partidos estão proibidos de pagar por anúncios e de circular material que promovam suas imagens nos sites de pessoas jurídicas e de órgãos oficiais. A venda de cadastros de endereços eletrônicos também é proibida, assim como a contratação de serviços de telemarketing. A campanha eleitoral só será permitida pela Justiça Eleitoral até às 22h do dia 1 de outubro, véspera da votação. Mais detalhes sobre as regras da campanha deste ano estão na resolução de nº 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral.

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