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MP alerta partidos para evitar excessos

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O Ministério Público Eleitoral (MP), por meio da Promotoria que atua junto à 54ª Zona Eleitoral de Alagoas e que tem atribuição de fiscalizar a propaganda eleitoral em Maceió, expediu recomendação para que partidos políticos orientem os seus candidatos para que respeitem a legislação e não realizem qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. Na Recomendação nº 03/2016, o promotor de Justiça Ubirajara Ramos explica a importância da obediência às normas já existentes que tratam da propaganda eleitoral e alerta aos partidos políticos que atos de desrespeito à legislação, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, podendo ensejar a inelegibilidade, a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado, além de outras medidas previstas na Resolução do TSE nº 23.457/2015, no pagamento de multa e até pena de privação de liberdade. Dentre os pontos recomendados pelo MP, está a vedação de, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a realização de comícios ou reuniões públicas; o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; e a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos.

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