Política
STJ mant�m den�ncia contra prefeito
O Ministério Público Estadual (MP) teve seus argumentos aceitos e a ação penal ajuizada em 2014 contra o prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus (PMDB), vai continuar tramitando. Em decisão proferida no último dia 1º, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um agravo em recurso especial interposto pela defesa de Cristiano contra um acórdão do Tribunal de Justiça, que já havia negado um primeiro recurso do acusado, e ratificou o entendimento do MP sobre as acusações de fraude à licitação contra o gestor daquele Município. Ao recorrer das acusações feitas pelo Ministério Público Estadual, o advogado Fábio Costa Ferrário de Almeida chegou a alegar que houve ?violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio do controle dos procedimentos investigatórios? porque teriam sido recolhidos documentos ?com extrapolação dos limites da ordem judicial de busca e apreensão? e porque o Gecoc participou da apuração dos fatos, o que não poderia ocorrer porque a investigação é contra um agente político com foro privativo por prerrogativa de função. Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou contra-argumentos para os dois casos pontuados pela defesa, negando os pedidos feitos por ela. ?O argumento invocado pela defesa é descabido para o caso vertente. Inicialmente, à luz das informações contidas nos autos, necessário destacar que, diversamente do que fora alegado pela defesa, o procedimento de investigação foi todo realizado pelo Ministério Público a partir de documentação apreendida na sede da Prefeitura da referida municipalidade.