Política
FICHA LIMPA PERDE FOR�A COM A��O DO STF
De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 após coletadas um milhão e trezentas assinaturas, nestas eleições ganhou nova interpretação. No último dia 10 de agosto, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que cabe às câmaras municipais decidir sobre a aprovação ou não das contas dos prefeitos. Com isso, para barrar uma candidatura por irregularidades no manejo do dinheiro público, não basta a decisão dos Tribunais de Contas, será preciso que dois terços dos parlamentares também rejeitem as contas dos pretendentes a cargos eletivos no âmbito municipal. Na última quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado iniciou o julgamento das contas, do exercício de 2007, do então prefeito de Maceió, Cícero Almeida, que no próximo dia 2 de outubro espera ser autorizado pelos eleitores a retomar o Poder Executivo na capital. O relator, conselheiro Anselmo Brito, após indicar uma série de irregularidades na lida dos recursos municipais, votou pela rejeição da prestação de contas do recente peemedebista. Mas, mesmo que a maioria dos demais conselheiros vote como Brito, a inelegibilidade de Almeida não poderá ser confirmada. Caberá à Câmara Municipal de Maceió decidir. No entanto, o procurador da República em Alagoas, Marcial Coêlho, esclarece que a palavra da Câmara de Vereadores será necessária quando os recursos em julgamento forem os que ordinariamente o município já recebe, a exemplo das transferências obrigatórias, vindas de repasses de impostos. ?Quando o recurso vier de um convênio com o Estado ou com a União, aí já não será necessário ouvir a Câmara de Vereadores, porque nestes casos, recursos de outra entidade federativa estão envolvidos?, afirmou ele.