Política
SEGURAN�A DO VOTO � AMPLIADA
Com o objetivo de tornar o processo eleitoral mais seguro durante e depois da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu adotar alguns instrumentos, entre eles o Registro Digital do Voto (RDV), o Boletim de Urna (BU) e o QR Code. O RDV foi instituído em 2003, pela Lei 10.740, três anos depois de os eleitores brasileiros terem escolhido seus candidatos utilizando, pela primeira vez, a urna eletrônica, em substituição ao voto impresso. Trata-se de um instrumento importante de auditoria e verificação da correta apuração de uma seção. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação. Além de ser assinado digitalmente, o RDV também é criptografado, ou seja, gravado com código indecifrável. O registro do voto garante o seu sigilo e, assim como em uma urna de lona tradicional onde as cédulas de papel ficam embaralhadas, impossibilitando a vinculação de cada cédula a um eleitor, no RDV, cada voto é gravado em uma posição aleatória do arquivo. Em particular, o voto, em cada cargo, é armazenado em uma posição diferente, não permitindo qualquer tipo de associação entre votos, tampouco a associação desses votos com a sequência de comparecimento dos eleitores. Dessa forma, ele preserva exatamente aquilo que o eleitor digitou na urna eletrônica, sem qualquer processamento ou informação adicional. O RDV também é utilizado no encerramento da votação para gerar o Boletim de Urna, que permite realizar a somatória dos votos de cada candidato ou legenda e a contagem de votos nulos e brancos. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, com o RDV, os votos são armazenados digitalmente, da forma como foram proferidos pelo eleitor, resguardando-se o sigilo, e não é possível, em hipótese alguma, vincular o voto ao eleitor. Aos partidos políticos e às coligações, é permitida a obtenção de cópias dos arquivos de RDV de todas as urnas que julgarem necessário. De posse do RDV e da especificação do formato do arquivo, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, os partidos e as coligações desenvolvem aplicativos próprios para comparação da apuração oficial da urna eletrônica com aquela produzida pelo seu próprio software.