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Política

Cart�rios podem oferecer media��o

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Os cartórios alagoanos estão autorizados a realizar mediação e conciliação, como forma de estimular a desjudicialização nos casos relacionados a direitos patrimoniais, de acordo com o Provimento nº 36/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-AL), que revogou o Provimento nº 18/2013. Caso desejem oferecer o serviço, os notários ou registradores deverão fazer um comunicado à CGJ-AL. Segundo o provimento, os notários poderão fazer a mediação e conciliação nas serventias de que são titulares, sendo esta atribuição estendida somente ao seu 1º substituto. Deve haver no local uma sala específica para tal fim, durante o horário de atendimento ao público. O requerimento de mediação e conciliação pode ser dirigido a qualquer registrador, independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular.

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