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CANDIDATO TEM REGISTRO NEGADO

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Maragogi ? O juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, indeferiu o registro de candidatura de João Alves Cordeiro (PP) à Prefeitura de São Luís do Quitunde, na região Norte do Estado. O magistrado julgou procedentes os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral e por duas coligações adversárias. ?A rejeição irrecorrível das contas de gestão, por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, torna o ordenador de despesas inelegível para as eleições que se realizem pelos oito anos que se seguirem à data da decisão?, relatou o juiz. João Alves Cordeiro ainda pode recorrer. ?A última palavra não será a minha?, observou o magistrado, em entrevista à Gazeta. O pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral baseou-se na rejeição das contas de João Alves Cordeiro, à época em que era prefeito de São Luís do Quitunde, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), bem como em decorrência da manutenção da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em 2014, por irregularidades cometidas na execução de convênio firmado com o Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 2002.

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