Política
Justi�a Eleitoral barra candidatos ficha-suja em AL
Fruto da pressão da sociedade, a Lei da Ficha Limpa ainda é a principal referência para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir candidaturas em todo o País. De acordo com a última lista divulgada pelo órgão, desta vez, em Alagoas, 17 candidaturas foram barradas. Na lista constam um candidato a vice-prefeito e um prefeito e 15 a vereador. O processo encaminhado ao TSE teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que é quem recebe originalmente os registros. Entretanto, a partir do momento que é remetido para a instância superior, lá é feito o cruzamento de dados com vários órgãos consultivos e de fiscalização da sociedade. Foi nessa ?peneira? digital, com base na legislação da administração pública, que os nomes foram reprovados e automaticamente tiveram as candidaturas indeferidas. Do total de 17, oito deles recorreram ao próprio TSE, em busca da revisão da punição. Entretanto, como o órgão analisa a situação de todo o País, há uma grande possibilidade das revisões ou recursos não serem avaliados a tempo do pleito de 2 de outubro. Em boa parte dos casos, as candidaturas, mesmo sub-judice, ainda estão em campanha. Mas caso não sejam deferidas, por decisões favoráveis, sequer aparecerão nas urnas eletrônicas. Vivem essa expectativa os candidatos a vereador Laerson Antônio da Silva (DEM/Ibateguara); Sebastião Caetano da Silva, o Sebastian (DEM/Ibateguara); Ivaldo Ferreira da Silva, o Ivaldo (PMN/Jundiá); Carlos José de Lima, o ?Ze de Juca? (PP/Quebrangulo); Edilene do Nascimento Alves (PRB/Paulo Jacinto); Gabriel Brandão Gomes (PSB/Mata Grande); e Bekman Amorim de Moura, o Super Caça Corruptos (PTC/Maceió). Já Beroaldo Rufino da Silva (PP), candidato a vice-prefeito de Jundiá pela coligação Jundiá de volta para o povo também teve o registro negado.