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TJ/AL devolve cargo de prefeito a Celso Luiz

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan, determinou o retorno imediato de Celso Luiz (PMDB) ao cargo de prefeito de Canapi e dos vereadores que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade. A denúncia que resultou no recente afastamento foi feita à Justiça pelo vice-prefeito, Vieira do Povão. Apesar da decisão, ele não volta ao cargo porque se encontra de licença médica pelo período de, pelo menos, 30 dias. Na decisão, o desembargador argumenta que a exceção para o afastamento de um prefeito eleito do cargo é medida excepcional, extrema, aplicando-se somente quando necessária à instrução processual e, frise-se, pelo exclusivo lapso temporal destinado à instrução. Para Airan, os argumentos usados pelo juiz para deferir o afastamento liminar não servem como fundamento jurídico a justificar o afastamento cautelar do prefeito. ?(...) Defiro o pedido liminar de atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, cassando parte dos efeitos da decisão combatida, para determinar o imediato retorno do agravante e dos demais réus às suas funções públicas, caso não exista outro motivo para o afastamento. Mantém-se, da decisão agravada, a determinação para o bloqueio e indisponibilidade dos bens do recorrente e dos demais réus, visto que a matéria não foi combatida no presente agravo?, frisou o desembargador.

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