Política
CANDIDATOS N�O PODEM SER PRESOS
A partir deste sábado, 17, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida ?é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito?. ?Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos?, esclarece o ministro. A 15 dias da realização do primeiro turno das Eleições Municipais 2016, o Calendário Eleitoral marca novos prazos que vencem para a realização do pleito. Por exemplo, é o último dia para a Justiça Eleitoral requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. De acordo com a Lei nº 6.091/1974, os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.