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SERVIDOR P�BLICO DEMITIDO � INELEG�VEl

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Jurisprudência do TSE considera que a suspensão ou anulação da demissão pela autoridade administrativa competente pode afastar a inelegibilidade prevista no dispositivo, desde que ocorra até a data da diplomação dos eleitos. Também no julgamento de ações que envolvem esses casos, o TSE firmou entendimento de que a Justiça Eleitoral não tem competência para decidir sobre o acerto ou desacerto da demissão imposta ao servidor público, que sempre poderá se socorrer dos meios e medidas cabíveis a serem apreciadas pelos órgãos para anular ou suspender a demissão. Outro entendimento é o de que, embora ?demissão? e ?destituição? sejam palavras distintas, para os efeitos legais são sinônimos, ou seja, significam a extinção do vínculo com a Administração Pública em decorrência de falta funcional grave. De acordo com outro precedente do TSE, a inelegibilidade desta alínea tem como requisitos a existência de demissão do servidor público e que ela decorra de processo administrativo ou judicial.

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