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Campanha em Novo Lino � liberada

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Maragogi ? Em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Henrique Cavalcante Gomes, restabeleceu, ontem, a campanha eleitoral no município de Novo Lino, na região norte do Estado. Ele julgou mandado de segurança, com pedido de liminar, movido pela coligação Pra Avançar, Tem que Mudar, sob o argumento de ilegalidade e inconstitucionalidade da proibição. Os atos públicos de campanha haviam sido suspensos preventivamente pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Gilvan de Santana, na última segunda-feira, em razão do clima hostil e de episódios de violência entre partidários das duas coligações adversárias. A campanha foi suspensa, ainda, em Colônia Leopoldina e Campestre, que também integram a 24ª Zona. ?A decisão desconsidera que o direito de realizar atos de propaganda eleitoral, se exercido nos termos da lei, não pode ser limitados por controle prévio, pois o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais?, considerou o desembargador, em sua decisão. De acordo com o promotor eleitoral, Delfino Costa Neto, em tese o efeito da liminar é extensivo a Campestre e a Colônia Leopoldina. Para isso, segundo ele, é preciso que haja a garantia da ordem pública por meio do envio de reforço policial as três cidades. ?O Ministério Público deverá se pronunciar sobre a questão e eu direi que a liminar têm de ser cumprida. Agora, é preciso que haja garantia da ordem pública e o envio de reforço policial. O problema é que o reforço só chega na sexta-feira (amanhã), quando a campanha já estará encerrada, praticamente?, observou o promotor.

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