Política
Projeto que fixa aux�lio-moradia avan�a na ALE
Os magistrados alagoanos podem entrar para um grupo seleto de servidores do País que terão lei específica formalizando o pagamento do auxílio-moradia. O valor, que atualmente é de R$ 4.377,73, se somará ao salário inicial de juízes ? R$ 23.727,47 ? e ao auxílio-alimentação R$ R$ 667,80. Na sessão de ontem da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), os deputados aprovaram por ampla maioria pareceres das comissões temáticas da Casa, que analisaram o texto encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJ), à época presidido pelo desembargador afastado Washington Luiz Damasceno Freitas. Ao defender a proposta, o desembargador explicou que o valor já estava sendo pago aos 138 magistrados com base na resolução n° 199 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pagamento do auxílio é um benefício legal, estabelecido na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Quando surgiu, ela tinha por objetivo garantir condições de moradia para os magistrados no interior. Ou seja, para os que residem nas respectivas comarcas. Mas com o tempo o valor foi incorporado para todos, de forma indistinta, independente de não autuarem fora da capital. O benefício é extensivo também aos desembargadores, cujo vencimento base é de R$ 30.471,10. Diante desta realidade, o impacto financeiro no orçamento do poder, este ano, será de R$ 7,2 milhões, já inclusos no valor repassado em forma de duodécimo pelo Estado, anualmente. Só não receberão o auxílio os magistrados que comprovadamente residam, no interior, em residência oficial ou que sejam casados com outros magistrados. Ontem, durante a votação dos pareceres, apenas o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) se posicionou contra. Nas comissões temáticas da ALE, nenhuma emenda foi acrescida à proposta encaminhada em março deste ano. Inicialmente, quando chegou à Casa, alguns parlamentares queriam que apenas os magistrados que atuassem no interior pudessem gozar do benefício. Mas com o passar dos meses de tramitação, a proposta não vingou. Conforme o regimento da ALE e por se tratar de matéria financeira, a lei que regulamenta o auxílio-moradia passará por duas votações em plenário. A julgar pela postura dos parlamentares, na sessão de ontem, e à falta de pressão da sociedade, a matéria deve ser aprovada por ampla maioria.