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TSE come�a a julgar recursos de eleitos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, esta semana, os recursos nos processos de registro de candidaturas que estão sendo remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). De acordo com material informativo publicado pela assessoria do TSE em sua página eletrônica, ?os recursos estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e no Código Eleitoral, que também estabelecem o rito que deve ser observado para os respectivos julgamentos?. As leis, segundo informa o TSE, foram regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.455/2015 especificamente para as eleições de 2016 e trazem o detalhamento dos procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura. Em seu Artigo 44, a lei possibilita que ?candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, e que apresentaram recurso ao TRE competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica?, ressalta material informativo do TSE. O Tribunal Superior informa ainda que, ?na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, serão analisados e julgados pelos ministros do TSE?. Com a norma, a expectativa é que a tramitação dos processos ocorra da forma mais rápida possível, por conta da sua natureza e do rito previsto para o seu julgamento, mesmo que cada processo tenha as suas particularidades, segundo informou o TSE. ?A Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que têm até o dia 19 de dezembro para ocorrer?, ressaltou o Tribunal Superior.

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