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TJ devolve cargo ao prefeito de Campestre

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Maragogi ? O prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o ?Gilvan Cabeção?, retornou ontem ao cargo. Ele estava afastado da função desde o dia 1º de abril e foi beneficiado por um efeito suspensivo concedido, na última quarta-feira, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alcides Gusmão da Silva, ao julgar agravo de instrumento interposto pela defesa do gestor. Esta ingressou com o agravo de instrumento inconformada com a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Calvo, João Paulo Martins da Costa, que prorrogou, no dia 11 de outubro, por mais 60 dias, o afastamento do prefeito, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O juiz prorrogou o afastamento por mais 60 dias sob o fundamento de que, findando em dezembro próximo o mandato do gestor, a recondução dele às funções importaria em verdadeiro ?caos administrativo?, sobretudo por haver indícios da prática de atos de improbidade administrativa. A defesa alegou que a decisão interferiria indevidamente na independência do Poder Executivo, argumentando que o prazo de afastamento, inicialmente determinado de 180 dias quanto à instrução processual, já se encerrou, não existindo qualquer motivo para a prorrogação determinada. ?Apesar de estar fundado em boas intenções, não há como aceitar o entendimento de que, mesmo depois de encerrada a instrução probatória, o afastamento deve ser mantido, ainda mais quando as provas corroborarem a alegação do autor da ação de que houve a prática do ato de improbidade administrativa. Embora seja realmente delicada a recondução do agente público nesse caso, é preciso mais uma vez lembrar que o afastamento não é antecipação dos efeitos de futura condenação, mas apenas medida cautelar que visa à produção regular da prova?, relatou o desembargador, em sua decisão.

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