Política
PGR declara Escola Livre inconstitucional em AL
A Lei da Escola Livre é inconstitucional. O parecer é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitido esta semana após análise de ações, com pedido de medida cautelar, propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Aprovada por unanimidade dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no dia 17 de novembro do ano passado, a lei virou polêmica nacional desde que o texto-base foi lido em plenário. Para os educadores, veio como forma de monitorar e punir os professores que não rezarem na cartilha do que diz a lei, já que ficam impedidos de dar opinião, mantendo ?neutralidade? política, ideológica e religiosa na sala de aula. Para quem defende, é justamente o contrário. O professor vai poder falar sobre várias correntes políticas e religiosas durante as aulas sem favorecer alguma específica. Não é isso o que entende o chefe do Ministério Público Federal (MPF). O procurador-geral se posiciona pela inconstitucionalidade, o que pode colocar a lei aprovada em Alagoas na estaca zero. Em seu parecer, de 75 páginas, no qual faz uma análise minuciosa do que a lei estabelece, Rodrigo Janot afirma que ?o propósito da lei impugnada de cercear a discussão no âmbito escolar de certos assuntos que possam vir a ser considerados como ?opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, contraria os princípios confirmadores da educação brasileira, dentre os quais as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público?.