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Prefeito de Campestre � afastado do cargo

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Maragogi ? O prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o ?Gilvan Cabeção?, foi mais uma vez afastado do cargo, ontem, por decisão do juiz substituto da 2ª Vara de Porto Calvo, José Eduardo Nobre Carlos. O magistrado acatou ação de responsabilidade contra o gestor por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário público e indisponibilidade dos bens dele e de uma empresa fornecedora de combustível e óleos lubrificantes. Gilvan Cabeção deve ficar afastado por 180 dias, sendo que o mandato dele acaba no dia 31 de dezembro. ?A decretação da indisponibilidade dos bens deve ser aplicada, a fim de impedir ações que visem desfalcar o respectivo patrimônio que justamente servem de suporte para satisfazer eventual condenação, tornando impossível a recuperação dos recursos públicos?, relatou o magistrado, em sua decisão. A ação foi ajuizada pelo município de Campestre, quando administrado pelo vice-prefeito Gilmar de Oliveira Lins (PMDB), que assumiu o comando da administração durante o primeiro afastamento do gestor, também por improbidade administrativa, e que durou mais de 180 dias. Gilvan Cabeção havia reassumido o cargo no dia 20 de outubro, por meio de decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alcides Gusmão da Silva. De acordo com a ação movida pelo município, ao assumir a gestão, o vice-prefeito deparou-se com ?pagamentos vultuosíssimos? a uma empresa fornecedora de combustível à frota municipal, no valor de R$ 1.141,616,67. A ação contra Gilvan Cabeção relata irregularidades no processo licitatório, que teria sido montado, favorecendo o enriquecimento ilícito e causando prejuízo ao erário, na medida em que o município teria que arcar com o desfalque. Ainda conforme aduz a ação, na licitação todos os atos foram praticados no mesmo dia, tais como solicitação da contratação, termo de autorização, solicitação sobre informação de dotação orçamentária e minuta do edital.

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