Política
Prazo para prestar contas acaba
Termina neste sábado o prazo para os candidatos e partidos que concorreram no segundo turno enviarem a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. A data é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que em seu artigo 29, inciso IV, estabelece que o envio das contas deve ocorrer no vigésimo dia posterior à realização do segundo turno. Nas eleições municipais deste ano, 57 municípios realizaram segundo turno para escolher seus prefeitos. No caso dos que concorreram ao segundo turno, a prestação de contas deve incluir a movimentação financeira referente aos dois turnos, inclusive dos candidatos a vice-prefeitos. As informações devem ser prestadas por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e serão analisadas pelo juiz eleitoral de cada localidade. Caso o candidato não apresente detalhadamente os recursos arrecadados e os valores gastos na campanha, poderá sofrer sanções previstas na legislação eleitoral. Uma das possibilidades é o candidato que não apresentar as contas ficar impedido de ser diplomado, uma vez que não conseguirá obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.