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Decis�o da Justi�a libera vaquejada

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Em caráter liminar, a desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, liberou a realização de uma tradicional vaquejada na cidade do Pilar, município da região metropolitana de Maceió. A decisão judicial que liberou o esporte no município é fruto de um agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que foi proibida de realizar o evento. As vaquejadas estão sendo vetadas após seguidas ações impetradas pelo Ministério Público Estadual. Na decisão, a desembargadora, além de argumentar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito a uma situação específica sobre uma lei do estado do Ceará, alega também que a proibição pode causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão. ?(..) desta forma, não agiu com acerto o magistrado quando trouxe para o caso em espeque a aplicação da ação referente à lei do estado do Ceará, uma vez que, por óbvio, o dispositivo do Acórdão não pode ser aplicado aos casos alagoanos, tampouco a sua fundamentação, pela inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Não há como conceber que a recente decisão do STF irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato normativo impugnado?, apontou a desembargadora. Nas ações que pedem a proibição da vaquejada em Alagoas, o MPE aponta que a vaquejada com bovinos e equinos que estavam prestes a acontecer nos municípios alagoanos ?até poderiam ser comum em outros tempos?. No entanto, tal como já ocorreu em países em relação às touradas, ?o Estado e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais?.

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