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Liminar impede vota��o de projetos

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As matérias estavam prontas para ser votadas na Câmara de Vereadores de Maceió, mas acabaram sendo retiradas de pauta após decisão judicial que concedeu liminar à Associação dos Procuradores do Município de Maceió determinando que os projetos de lei que instituem o novo Código Tributário e a reforma administrativa sejam devolvidos ao prefeito Rui Palmeira (PSDB) para que cumpra o que estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município (PGM). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, que acolheu mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela entidade representativa dos procuradores. O prefeito tem dez dias para apresentar as informações que entender necessárias. Na ação, a associação denuncia o descumprimento do que dispõe a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município que estabelece, entre outras garantias e competências, a atribuição ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município de Maceió ?a prerrogativa de ser prévia e obrigatoriamente ouvido quando da tentativa de quaisquer modificações de seus dispositivos?. Além disso, segue a ação impetrada pela associação, ?a norma orgânica também auferiu à Procuradoria Especializada Legislativa a competência para analisar, também de forma prévia, todos os projetos de atos normativos do Poder Executivo Municipal, analisando sua compatibilidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Alagoas e Lei Orgânica do Município de Maceió, além de opinar sobre projetos de lei, decretos e outros atos normativos municipais?.

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