Política
Toledo � alvo de nova a��o do MPE
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 18ª Vara Cível da Capital ? Fazenda Pública Estadual, moveu uma nova ação civil por atos de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo. O ex-parlamentar e atual conselheiro do Tribunal de Contas de não recolher aos cofres do Tesouro Estadual mais de R$ 100 milhões em Imposto de Renda, entre os anos de 2009 a 2014, época em que esteve no comando da Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos. Na ação, o Ministério Público mostra que, mês a mês, durante cinco anos, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, Toledo descontou dos salários dos servidores e deputados estaduais o Imposto de Renda devido por cada um deles. Segundo o MPE, entre 2009 e 2013, a ausência de recolhimento implicou na supressão de R$ 77.349.264,25 dos cofres estaduais. Ainda de acordo com o MPE, durante todo o ano de 2014, também não houve qualquer repasse do imposto retido na fonte, o que significa dizer que o prejuízo pode chegar a R$ 23 milhões. Ou seja, somados os dois montantes, o desfalque ao Tesouro Estadual ultrapassaria as cifras de R$ 100 milhões, valor que ainda precisaria passar por uma atualização monetária de juros de mora. Conforme o MPE, ?tais montantes, indevidamente mantidos nos cofres do Legislativo, serviram para custear a já ?gorda? folha de pagamento daquele Poder, onde alguns ?favorecidos? percebem vantagens vultosas, chegando a duplicar a já reprovável GDE (gratificação por dedicação exclusiva), de legalidade absolutamente duvidosa. Isso sem falar em folhas extras, paralelas ou suplementares, sem qualquer amparo legal, que somente serviram, por anos a fio, para permitir o escoamento de dinheiro público em favor de terceiros, a maioria deles ligados aos parlamentares com prestígio junto à Presidência da Casa. Ressalte-se que os fatos acima noticiados, no que concerne a pagamentos ilegais efetuados no âmbito da ALE, serão objeto de ação civil por ato de improbidade administrativa específica para tal fim?, revela outro trecho do documento.